Procon notifica quatro escolas por reter documentos de alunos
Superintendente alerta que diretores de escolas não podem desta forma proceder mesmo que prática do pai de aluno seja recorrente
Gazetaweb - reportagem de Bruno Soriano
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) notificou quatro unidades de ensino particular da capital por reterem documentos escolares de alunos inadimplentes. A decisão, segundo o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, atende o que prevê a lei 9.870, qe assegura que nenhuma unidade pode aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, em virtude do motivo citado.
"Após a notificação, a empresa tem um prazo para apresentar defesa, já que lhe cabe recurso, seguindo, posteriormente, à defesa do mérito. As denúncias por parte dos pais de alunos, que, neste caso, também são consumidores. O diretor de uma escola não pode reter um histórico ou um certificado de conclusão de curso sob nenhuma hipótese, nem se o mesmo perceber que a prática de determinado aluno se tornou uma constante", explica o superintendente.
Ainda de acordo com Rodrigo Cunha, as denúncias tendem a crescer nesta época do ano, quando acontecem as matrículas e rematrículas nas unidades de ensino. "Tem-se casos em que pai de aluno sai de escola em escola, alimentando a inadimplência. Mas a única forma de a instituição combater este problema é observar o retrospecto do estudante no que diz respeito ao cumprimento de tal obrigação, consultando a unidade onde estudou", salienta o superintendente.
Segundo ele, as escolas precisam se limitar a adotar os procedimentos legais cabíveis à cada caso. "O único meio é recorrer à Justiça", reforça Cunha, acrescentando que o pai de aluno que se sentir prejudicado pela escola pode se dirigir ao Procon, situado à Rua Cincinato Pinto, no Centro de Maceió, para formular denúncia.
Material Escolar
Outra preocupação do Procon nesta época do ano diz respeito às cobranças feitas pelas escolas quanto ao material escolar. Rodrigo Cunha alerta que as unidades de ensino têm de fornecer a lista de material com antecedência, a fim de que os pais tenham tempo hábil para pesquisar o melhor preço dos produtos.
O superintendente lembra ainda ser considerada abusiva a cobrança de qualquer taxa extra referente à material escolar. Segundo ele, as denúncias ainda têm se concentrado nos casos em que a escola cobra materiais como produtos de limpeza, quando estes já deveriam estar imbutidos na mensalidade do aluno.
Confira, abaixo, a lista dos 33 materiais que não podem ser cobrados pelas escolas:
1- Álcool hidrogenado
2- Algodão
3- Bolas de sopro
4- Canetas para lousa
5- Copos descartáveis
6- Cordão
7- Creme Dental
8- Disquetes, cds
9- Elastex
10- Esponja para pratos
11- Estêncil a álcool e óleo
12- Fita para impressora
13- Fitas decorativas
14- Fitilhos
15- Giz branco e colorido
16- Grampeador
17- Grampos
18- Lenços descartáveis
19- Medicamentos
20- Papel higiênico
21- Papel convite
22- Papel ofício colorido
23- Papel ofício (230x330)
24- Papel para impressora
25- Papel para copiadoras
26- Papel de enrolar balas
27- Pegador de roupas
28- Plástico para classificador
29- Pratos descartáveis
30- Sabonetes
31- Talheres descartáveis
32- TNT
33- Tonner
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
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